Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.872-A, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1924 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 4.872-A, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 969:121$692, para attender, no anno de 1923, ao pagamento do accrescimo definitivo de vencimentos que compete aos empregados das repartições dependentes do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 969:121$692, para attender, no anno de 1923, ao pagamento do accrescimo definitivo de vencimentos que compete aos empregados das repartições dependentes do mesmo ministerio, comprehendidos nas disposições do § 1º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e que se refere ás verbas seguintes: Justiça Federal, 8:400$; Justiça do Districto Federal, 31:320$; Policia do Districto Federal, 109:859$496; Casa de Detenção, 13:200$024; Casa de Correcção, 13:685$028; Archivo Nacional, 4:551$040; Assistencia a Alienados, réis 91:382$213; Departamento Nacional de Saude Publica, réis 616:617$675; Conselho Superior do Ensino, 600$; Universidade do Rio de Janeiro, 360$; Escola Nacional de Bellas Artes, 3:600$; Instituto Nacional de Musica, 2:880$; Instituto Benjamin Constant, 8:760$; Instituto Nacional de Surdos-Mudos, 2:670$; Bibliotheca Nacional, 14:262$; Obras, 360$; Administração e Justiça do Territorio do Acre, 3:900$; Insituto Oswaldo Cruz, 7:920$; Instituto Medico-Legal, 960$048; Gabinete de Identificação e Estatistica, 13:020$; Escola Premunitoria Quinze de Novembro, 20:814$168.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo, para os referidos pagamentos, fazer operações de credito, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1924, 103º da lndependencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1924, Página 26422 (Republicação)