Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.869, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.869, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1924

Decreta a moratoria de 30 dias para o Estado de Matto Grosso e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica decretada a moratoria de 30 dias para o Estado de Matto Grosso, a começar da data desta lei e nos mesmos termos da que foi concedida para o Estado de S. Paulo pelo decreto n. 4.843, de 5 de agosto de 1924.

     Art. 2º O Poder Executivo providenciará sobre as communicações telegraphicas necessarias á immediata publicidade da presente lei e da lei de n. 4.843, acima referida, dentro do territorio de Matto Grosso.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R.A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1924, Página 40905 (Publicação Original)