Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.864, DE 23 DE OUTUBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.864, DE 23 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação, e Obras Publicas, o credito especial de francos belgas 1.842.198,33 para pagamento á Société Metallurgique de Sambre-et-Moselle
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de francos belgas 1.842.198,33, para occorrer ao pagamento de fornecimento de 3.506t,947k,372g,8 de trilhos e accessorios e de 20 apparelhos de mudanças de via, feito pela Société Metallurgique de Sambre-et-Moselle á Estrada de Ferro Central do Piauhy, no anno de 1922, fazendo para esse fim as operações de credito que forem necessarias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1924, Página 22801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 121 Vol. I (Publicação Original)