Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.863, DE 8 DE OUTUBRO DE 1924 - Republicação
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DECRETO Nº 4.863, DE 8 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza a abertura de credito especial de 271:509$197, para pagamento de differença de soldo a officiaes reformados, beneficiados pelo decreto numero 4.691, de 19 de fevereiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional
decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente
da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial
de réis 271:509$197, para pagamento de differença de soldo aos officiaes
reformados, beneficiados pelo decreto legislativo numero 4.691, de 19 de
fevereiro de 1923.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1924, 103º da Independendencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1925, Página 4849 (Republicação)