Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.863, DE 8 DE OUTUBRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.863, DE 8 DE OUTUBRO DE 1924

Autoriza a abertura de credito especial de 271:509$197, para pagamento de differença de soldo a officiaes reformados, beneficiados pelo decreto numero 4.691, de 19 de fevereiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: 
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 271:509$197, para pagamento de differença de soldo aos officiaes reformados, beneficiados pelo decreto legislativo numero 4.691, de 19 de fevereiro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1924, 103º da Independendencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1925, Página 4849 (Republicação)