Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1924
Autoriza a intervenção do Governo Federal no Estado do Amazonas e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O Governo Federal intervirá no Estado do Amazonas nos termos do n. 2 do art. 6º da Constituição Federal, para manter a fórma republicana federativa.
Art. 2º O interventor governará o Estado até que sejam eleitos e empossados o novo governador e a Assembléa Legislativa, em época que será fixada pelo decreto, uma vez normalizada a situação, a juízo do Governo Federal, que expedirá as necessarias instrucções para execução desta lei.
Art.
3º O Governo fica autorizado a abrir os necessarios creditos para a
execução desta lei.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1924, Página 21047 (Publicação Original)