Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1924

Autoriza a intervenção do Governo Federal no Estado do Amazonas e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Governo Federal intervirá no Estado do Amazonas nos termos do n. 2 do art. 6º da Constituição Federal, para manter a fórma republicana federativa.

     Art. 2º O interventor governará o Estado até que sejam eleitos e empossados o novo governador e a Assembléa Legislativa, em época que será fixada pelo decreto, uma vez normalizada a situação, a juízo do Governo Federal, que expedirá as necessarias instrucções para execução desta lei.

     Art. 3º O Governo fica autorizado a abrir os necessarios creditos para a execução desta lei.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1924, Página 21047 (Publicação Original)