Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.853, DE 12 DE SETEMBRO DE 1924 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.853, DE 12 DE SETEMBRO DE 1924

Veda a aposentadoria ou reforma em mais de um cargo e com vencimentos maiores que os da actividade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os funccionarios, civis ou militares, só podem ser aposentados ou reformados em um só cargo ou posto, não lhes sendo concedida, em caso algum, aposentadoria ou reforma com vantagens pecuniarias ou vencimentos excedentes dos que remuneravam o cargo ou posto por elles exercido no momento de serem aposentados ou reformados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Fernando Setembrino de Carvalho
Alexandrino Faria de Alencar
Miguel Calmon du Pin e Almeida
Francisco Sá
Sampaio Vidal
Felix Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1924, Página 20743 (Publicação Original)