Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.849-A, DE 29 DE AGOSTO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.849-A, DE 29 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:467$741, para attender ao pagamento a que tem direito o agente fiscal do imposto de consumo da circumscripção do Districto Federal José Borges Ribeiro da Costa Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:467$741, podendo fazer operações de credito até essa importancia para effectuar o pagamento da gratificação, referente ao prazo de 17 de julho a 31 de dezembro do corrente anno, a que tem direito o agente fiscal do imposto de consumo da circumscripção do Districto Federal José Borges Ribeiro da Costa Junior, nos termos da desistencia assignada na Directoria Geral do Thesouro em 13 de julho de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1924, Página 24165 (Republicação)