Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.849, DE 27 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.849, DE 27 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito especial até a quantia de 3.000:000$, destinado a soccorros publicos nos Estados ultimamente assolados por inundações e cujos governos solicitarem o auxilio da União.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial até a quantia de 3.000:000$, destinado a soccorros publicos nos Estados ultimamente assolados por inundações e cujos governos solicitarem o auxilio da União.

     Art. 2º Os soccorros da União consistirão em serviços de prophylaxia rural e assistencia medica e na reparação ou execução de obras publicas de caracter permanente.

     Art. 3º Para execução da presente lei, é o Governo autorizado a fazer as necessarias operações de credito.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1924, Página 19385 (Publicação Original)