Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.845-A, DE 9 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.845-A, DE 9 DE AGOSTO DE 1924

Autoriza a contagem de tempo, sómente para effeitos da aposentadoria a funccionarios da Secretaria do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar contar, sómente para os effeitos da aposentadoria, o tempo em que serviram como addidos, na antiga Secretaria da Justiça, os funccionarios da Secretaria do Estado da Justiça e Negocios Interiores, José Francisco Kahl, Oscar Orlando Mouren e Luciano Augusto de Oliveira, o primeiro, de 15 de junho de 1887 a 11 de abril de 1890; o segundo, de 8 de junho 1885 a 11 de junho de 1888, e, o terceiro, de 1 de abril de 1882 a 4 de maio de 1887.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 9 do agosto de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1924, Página 18077 (Publicação Original)