Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.844, DE 5 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.844, DE 5 DE AGOSTO DE 1924

Considera de utilidade publica a Associação Beneficente do Corpo de Sub-Officiaes de Armada, a Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino e a Pró-Matre

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Artigo unico. São consideradas de utilidade publica, a Associação Beneficente do Corpo de Sub-Officiaes da Armada, Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino e a Pró-Matre, todas com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 5 de agosto de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1924, Página 17915 (Publicação Original)