Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.839, DE 21 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.839, DE 21 DE JULHO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 42:054$217, para indemnizar a Administração dos Correios de Joazeiro e varias collectorias federaes os supprimentos de dinheiro que lhes eram dirigidos e foram subtrahidos na Administração Postal da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 42:054$217, para ser destinada essa importancia a indemnizar a Administração dos Correios de Joazeiro e a varias collectorias federaes os supprimentos de dinheiro que lhes eram dirigidos e foram subtrahidos na Administração Postal da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1924, Página 16909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 102 Vol. I (Publicação Original)