Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.839, DE 21 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.839, DE 21 DE JULHO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 42:054$217, para indemnizar a Administração dos Correios de Joazeiro e varias collectorias federaes os supprimentos de dinheiro que lhes eram dirigidos e foram subtrahidos na Administração Postal da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 42:054$217, para ser destinada essa importancia a indemnizar a Administração dos Correios de Joazeiro e a varias collectorias federaes os supprimentos de dinheiro que lhes eram dirigidos e foram subtrahidos na Administração Postal da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1924, Página 16909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 102 Vol. I (Publicação Original)