Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.838, DE 17 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.838, DE 17 DE JULHO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 196:260$, para occorrer, no exercicio de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o § 1º, do art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, aos funccionarios publicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 196:260$, para occorrer, no exercicio de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o § 1º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, aos funccionarios publicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1924, Página 16693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 101 Vol. I (Publicação Original)