Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.838, DE 17 DE JULHO DE 1924

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 196:260$, para occorrer, no exercicio de 1923, ao pagamento das vantagens permanentes de que trata o § 1º, do art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, aos funccionarios publicos que percebem vencimentos inferiores a 180$ mensaes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1924, Página 16693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 101 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vantagem pecuniária - Funcionário público