Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.837, DE 10 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.837, DE 10 DE JULHO DE 1924
Estabelece as condições para a aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º A aposentadoria
dos ministros do Supremo Tribunal Federal será concedida mediante as seguintes
condições:
| a) | contando o ministro menos de 20 annos de serviço publico terá direito a tantas vigesimas partes do ordenado quantos forem os annos do dito serviço; |
| b) | contando mais de 20 annos ser-lhe-ha abonado todo o ordenado; |
| c) | si o tempo de serviço exceder de 25 annos, ficará com a totalidade dos vencimentos. |
§ 1º Para o effeito do disposto neste artigo, os vencimentos serão os percebidos pelo ministro ao tempo em que requerer a aposentadoria, submettendo-se apenas a um exame medico para a prova de invalidez.
§ 2º Aos ministros que tiverem, pelo menos, quatro annos de exercicio effectivo no Supremo Tribunal será computado para a aposentadoria o tempo de serviço prestado na magistratura estadual.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1924, Página 16043 (Publicação Original)