Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.836, DE 5 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.836, DE 5 DE JULHO DE 1924

Declara o estado de sitio por 60 dias, na Capital Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' declarado o estado de sitio, por 60 dias, na Capital Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, ficando o Presidente da Republica autorizado a prorogal-o, a estendel-o a outros pontos do territorio nacional e a suspendel-o no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1924, Página 15703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)