Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.834-A, DE 27 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.834-A, DE 27 DE JUNHO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, na capital do Estado do Maranhão, um edificio, dependencias e armazens apropriados para o serviço da Alfandega e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, na capital do Estado do Maranhão, um edificio, dependencias e armazens apropriados para o serviço da Alfandega, podendo, para esse fim, despender até a quantia de 66:000$, inclusive mobiliários e machinismos que forem necessarios, abrir os necessarios creditos para pagamento pela fórma que entender mais conveniente, em dinheiro ou em apolices da divida publica, pela fórma que entender mais conveniente aos interesses da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1924, Página 22055 (Publicação Original)