Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.832, DE 9 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.832, DE 9 DE JUNHO DE 1924

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva o estado de sitio decretado pelo Poder Executivo e por elle prorogado até 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º São approvados os actos do Poder Executivo declarando, pelo decreto n. 15.913, de 10 de janeiro de 1923, o estado de sitio até 30 de abril deste anno em todo o territorio do Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, e prorogando-o, pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril, tambem deste anno, até 31 de dezembro de 1923.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/06/1924


Publicação:
  • Diário Official - 15/6/1924, Página 14365 (Publicação Original)