Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.832, DE 9 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.832, DE 9 DE JUNHO DE 1924
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva o estado de sitio decretado pelo Poder Executivo e por elle prorogado até 31 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São approvados os actos do Poder Executivo declarando, pelo decreto n. 15.913, de 10 de janeiro de 1923, o estado de sitio até 30 de abril deste anno em todo o territorio do Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, e prorogando-o, pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril, tambem deste anno, até 31 de dezembro de 1923.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Official - 15/6/1924, Página 14365 (Publicação Original)