Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.831, DE 6 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.831, DE 6 DE JUNHO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 50:000$000 para o custeio do Congresso Medico Luso-Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º O Governo fica autorizado a abrir o credito de 50:000$ para o custeio do Congresso Medico Luso-Brasileiro.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1924, Página 13845 (Publicação Original)