Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.831, DE 6 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.831, DE 6 DE JUNHO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 50:000$000 para o custeio do Congresso Medico Luso-Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O Governo fica autorizado a abrir o credito de 50:000$ para o custeio do Congresso Medico Luso-Brasileiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1924, Página 13845 (Publicação Original)