Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.829, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.829, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Concede a D. Julieta de Lamare o montepio deixado por seu fallecido irmão, o capitão de mar e guerra Rodrigo Antonio de Lamare

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

       Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

      Artigo unico. E' concedida a D. Julieta de Lamare, emquanto solteira, o montepio deixado por seu fallecido irmão, o capitão de mar e guerra Rodrigo Antonio de Lamare, da data desta lei em deante; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 20 de fevereiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1924, Página 5987 (Republicação)