Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826-D, DE 31 DE JANEIRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.826-D, DE 31 DE JANEIRO DE 1924

Corrige engano com que foi publicada a lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, que fixa a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Em vista do que expoz a mesa da Camara dos Deputados em mensagem de 29 do corrente, encaminhada ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com officio n. 26, da mesma data:
     Faço saber que a lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, que fixa a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1924, deve ser executada com as seguintes correcções:

     Artigo 1º, n. 1 - Onde se lê: "N. 233, extractos fluidos e líquidos, de qualquer qualidade, de plantas brasileiras, kilogramma 6$, razão 50%"; leia-se: "N. 233, extractos fluidos e líquidos, de qualquer qualidade, de plantas estrangeiras, kilogramma 6$, razão 50%".

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1925, Página 219 (Republicação)