Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826-C, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.826-C, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924

Manda pagar a D. Maria Luiza Machado da Costa o meio soldo a que tem direito e dá outras providencias

O Dr. Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

Faço saber aos que presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Da data desta lei em diante D. Maria Luiza Machado da Costa, filha do coronel João Machado da Costa, morto em combate em 1866, passará, a receber o meio soldo a que tem direito e que já percebe, pela tabella A, de lei n. 2.290, de 18 de dezembro do 1910, relativo ao posto de coronel.

     Art. 2º O meio soldo de coronel, que esta lei lhe concede, torna sem effeito a pensão que lhe é dada, revertida por morte do sua mãe e por concessão do ex-Imporador D. Pedro II.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, em 6 de fevereiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1924, Página 4431 (Publicação Original)