Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826-B, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924 - Republicação
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DECRETO Nº 4.826-B, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924
Autoriza a conceder a D. Clara Brand, e a seus filhos, viuva do photographo Ehrard Brand, morto no desastre do encouraçado *Aquidaban", uma pensão mensal de 165$, nos termos da lei n. 3.505, de 29 de janeiro de 1918
Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado faço saber aos que a
presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder, repartidamente, a
D. Clara Brand, viuva do photographo Ehrard Brand, morto com seu filho Victor
Brand, no desastre que afundou o encouraçado Aquidaban na noite de 21 de janeiro
de 1906, e ás suas filhas, ainda solteiras, a pensão mensal de 165$, nos termos
da lei n. 3.505, de 29 de janeiro do 1918.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 6 de fevereiro de 1924.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1924, Página 4527 (Republicação)