Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826-B, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.826-B, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1924

Autoriza a conceder a D. Clara Brand, e a seus filhos, viuva do photographo Ehrard Brand, morto no desastre do encouraçado *Aquidaban", uma pensão mensal de 165$, nos termos da lei n. 3.505, de 29 de janeiro de 1918

Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder, repartidamente, a D. Clara Brand, viuva do photographo Ehrard Brand, morto com seu filho Victor Brand, no desastre que afundou o encouraçado Aquidaban na noite de 21 de janeiro de 1906, e ás suas filhas, ainda solteiras, a pensão mensal de 165$, nos termos da lei n. 3.505, de 29 de janeiro do 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 6 de fevereiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1924, Página 4527 (Republicação)