Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.826-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1924

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.793, de 7 do corrente, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados em mensagens de 10 e 29 do corrente, encaminhadas ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com os officios ns. 9 e 25, das mesmas datas, da secretaria daquella Camara:

     Faço saber que a lei n. 4.793, de 7 do corrente, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1924, devre ser executada com as seguintes correcções:

     Ministerio da Justiça e Negocios Interiores - Artigo 2º. verba 6ª Secretaria do Senado, supprimam-se as palavras: "para pagamento de vencimentos a funccionarios nomeados em 1920, relativos aos mezes de novembro e dezembro": verba 12ª, Justiça Federal, Secretaria do Supremo Tribunal Federal, onde se lê: "no total de 368:200$", leia-se: "no total de 375:100$"; sub-consignação 27ª, onde se lê: "4.080$", leia-se: "6:600$", ficando para 2,758:875$200 a dotação fixa e para 1.018:430$118 a dotação variavel; verba 13ª, Justiça do Districto Federal, nas dotações fixa e variavel, onde se lê: "2.979:150$ e 385:056$118", leia-se respectivamente. "2.929:350$ e 376:449$118"; verba 15ª, Policia do Districto Federal, na dotação fixa, onde se lê: "5.711:704$950", leia-se: "6.411:704$950"; verba 16ª, Policia Militar, na dotação fixa, onde se lê: "8.182:950$669", leia-se "8.177:951$069'; verba 21ª, Departamento Nacional de Saude Publica, substitua-se a discriminação do pessoal da Inspectoria de Engenharia Sanitaria pela que se segue: um inspector, ordenado 10:800$, gratificação 5:400$, 16:200$; tres engenheiros chefes de secção, a ordenado 10:000$, gratificação 5:000$, 45:000$; cinco engenheiros de 1ª classe a, ordenado 8:000$, gratificação 4:000$, 60:000$; quatro engenheiros de 2ª classe a, ordenado 6:400$, gratificação 3:200$, 38:400$; tres conductores de serviço a, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$, 18:000$; um desenhista de 1ª classe, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$, 6:000$; dous desenhistas de 2ª classe a, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$, 10:800$; um segundo official, ordenado 4:800$, gratificação 2:400$, 7:200$; um contador, ordenado 4:000$, gratificação 2:000$, 6:000$; quatro terceiros officiaes a, ordenado 3:600$, gratificação 1:800$, 21:600$; cinco escripturarios a, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$, 18:000$; quatro auxiliares a, ordenado 2:400$, gratificação 1:200$, 14:400$; dous continuos a, ordenado 1:600$, gratificação 800$, ............... 4:800$; cinco serventes (salario annual) a, gratificação 4:800$, 9:000$. total. 275:400$". Na rubrica X, Iinspectoria de Hygiene Infantil - consignação - 6 medicos, onde se lê: "ordenado", leia-se: "gratificação". Na rubrica XXII, Hospital Paula Candido, onde se lê: "um praticante de pharmacia com 2:880$", leia-se: um praticante de pharmacia com ............. 4:440$". Na rubrica II, "Material", Inspectoria de Demographia Sanitaria e Propaganda, Aluguel de machinas de apuração, onde se lê: "5:500$". leia-se: "5:100$". Na rubrica III, Inspectoria de Engenharia Sanitaria, no total da, parte "material", onde se lê: '54:900$", leia-se: "56:900$". Na rubrica XVIII, Inspectoria de Prophylaxia Maritima, na somma das dotações do material, onde se lê: "172:072$500", leia-se: "173:072$500". Rubrica XXII, Hospital Paula Candido, nas dotações referentes ás consignações "Diétas" e "Serviços Industriaes de Estado", ondo se lê: "43:480$" e "150$", leia-se: "43:680$" e "100$", respectivamente. Na consignação destinada ao serviço de Prophylaxia Rural no Estado do Maranhão, rubrica XXV (Serviço nos Estados), onde se lê: "550:600$", leia-se "550:000$". Na mesma rubrica XXV, Directoria de saneamento Rural, Setviços nos Estados, onde se lê: "Pará 400:000$" leia-se: "Paraná, 400:000$". Os totaes geraes da verba 21ª do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ficam sendo, portanto, os seguintes: Ouro, variavel, .................... 3.356:617$855, papel, fixo, 11.720:956$450 e variavel ............. 11.610:633$000. Verba 25ª, Instituto Nacional de Musica, na dotação fixa, onde se lê: "376:920$", leia-se: "376:980$"; verba 26ª, Instituto Benjamin Constant, na dotação fixa, onde se lê: "338:748$100", leia-se: "338:848$100"; verba 28ª, Bibliotheca Nacional, na dotação fixa, onde se lê: ........... "453:871$500", leia-se: "453:471$500"; verba 31ª, Corpo de Bombeiros, nas dotações fixa e variavel, onde se lê: ............. "2.275:043$966" e "2.298:003$350", leia-se, respectivamente: "2.221:352$008" e "2.286:992$350"; verba 32ª, Administração. Justiça e outras despezas, no Territorio do Acre, na dotação variavel, onde se lê: "1.502:619$168", leia-se: "1.475:018$168"; na verba 37ª, Subvenções, Districto Federal, supprima-se a segunda consignação de 60:000$ para o Orphanato Ozorio, passando a somma para 1.866:000$; no Estado de São Paulo, na somma, onde se lê: "181:370$", leia-se: "188:870$", ficando para o total da verba 5.173:620$000. Ministerio das Relações Exteriores - Art. 37, verba 1ª, "Secretaria de Estado", onde se lê: "reduzida de 251:513$500", leia-se: "reduzida de 261:513$500", ficando a dotação variavel para 619:500$": verba 7ª. "Repartições Internacionaes", onde se lê: 398:220$073", leia-se: "398:200$403"; verba 9ª, "Extraordinarias no Exterior ". na dotação, onde se lê: "400:000$". leia-se: "470:000$"; verba 10ª, "Expansão Economica" (2ª consignação ouro), diga-se: 240:000$, passando o total geral da despeza papel para 2.745:644$, a dotação variavel ouro para 3.240:138$181, e o total ouro para 5.866:938$181: Artigo 40, f:ica redigido da seguinte fórma: "A partir de 1 de fevereiro, de 1924, ficam sem vencimentos e sob as penas legaes todos os funccionarios do Corpo Diplomatico e do Corpo Consular que se acharem no Brasil fóra do disposto no artigo 41 do decreto n. 14.057, de 11 de fevereiro de 1920 (férias extraordinarias) ou do artigo 17 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921 (licença especial de 10 e 20 annos de serviço publico), exceptuando-se os que se acharem servindo no gabinete da Presidencia da Republica e no Gabinete do ministro do Exterior, dentro dos respectivos quadros regulamentares, os quaes terão os seus vencimentos integraes, descontados apenas da gratificação que couber aos seus substitutos"; onde se lê: "Artigo 43", leia-se: "Artigo 42 bis". Ministerio de Estado dos Negocios da Guerra - Artigo "57", diga-se: "arts. 57 a 157"; verba 15ª, "Serviços Geraes", onde se lê: "reduzida de 5.620:000$", leia-se: "reduzida de 6.078:000$", passando o total da verba para 171.953:896$240. Ministerio de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio - atigo 174, no total da verba papel, onde se lê: "46.053:460$322", leia-se: "46.069:140$322"; verba 5ª, "Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas", onde se lê: "augmentada de 232:560$", leia-se: "augmentada de .............. 41:560$", verba 11ª, "Museu Nacional", Pessoal, na sub-consignação n. 14, onde se lê: "1:800$", leia-se: "1.600$"; verba 14ª, 'Serviço de Industria Pastoril", onde se lê: "augmentada de 398:680$", leia-se "augmentada de 411:760$", accrescentando-se no final da verba, depois de 240:000$, o seguinte: "augmentada a somma da despeza fixa de 18:080$, proventente, de erro existente na proposta, da seguinte fórma: 18:000$, erro na somma das parcellas referentes ás consignações componentes da despeza fixa, e 80$. erro na somma das parcellas components da parcella referente á consignação II. "Posto Experimental de Veterinaria do Districto Federal": em consequencia, na somma da despeza fixa, em vez de: "3.063:2569", diga-se: "3.081:336$"; verba 18ª, "Directoria de Metenrologia", onde se lê: "reduzida de 80:000$", leia-se: "reduzida de 82:400$", accrescentando-se, no final da verba, depois de "80:000$", o seguinte: "reduzidos a somma da rubrica 1, a somma da despeza fixa e o total da verba, de 2:400$, proveniente de erro da proposta na somma das parcellas daquella rubrica"; e, em consequencia, na despeza fixa, em vez de: "864:382$", diga-se: "861:982$" na somma da despeza fixa no final desse orçamento, em vez de "12.979:028$", diga-se: "12.994:708$000". Ministerio de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas - Art. 196, verba 2ª, "Correios", onde se lê: "augmentada de 812:415$", leia-se: "augmentada de 792:415$"; verba 3ª, "Telegraphos - Material", onde se lê: "sub-consignação n. 1", leia-se: "sub-consignação n. 2" e supprima-se a palavra "conservação", corrigindo-se a dotação fixa papel para 12.921:940$ e a dotação variavel papel para 19.437:078$", passando a somma geral para 282.863:996$806, papel. Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda - Artigo 241, o total ouro passa a ser de 64.818:904$017; verba 6ª, "Thesouro Nacional", onde se lê: "Angmentada de 122:160$", leia-se: "Augmentada de 118:665$, passando a dotação fixa para 2.600:104$560": verba 7ª, "Tribunal de Contas", na sub-consignação n. 22. onde se lê: "414:400$", leia-se: "411:600$", passando a dotação variavel para 1.463:600$; verba 17ª, "Delegacias Fisoaesv", onde se lê: "518:284$", leia-se, na dotação variavel: "418;284$"; verba 18ª, "Alfandegas", na dotação variavel, onde se lê: "4.388:706$112", leia-se "4.488:706$112"; verba 19ª, "Agencias aduaneiras", na dotação variavel, onde se lê: "718:832$", leia-se: "716:332$000".

Rio de janeiro, 31 de janeiro de 1924, 103º da Independência e 36º da República.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1924, Página 4311 (Republicação)