Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.823, DE 26 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.823, DE 26 DE JANEIRO DE 1924
Autoriza a concessão de um premio de 100:000$ aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder, por intermedio do Ministerio da Fazenda, um premio no valor de cem contos de réis (100:000$000) aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton, pela tenacidade e coragem de que deram provas na travessia aerea Nova York-Rio de Janeiro.
Art. 2º O Governo fará as operações de credito que julgar necessarias.
Senado Federal, 26 de janeiro de 1924.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 85 Vol. I (Publicação Original)