Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.818, DE 23 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.818, DE 23 DE JANEIRO DE 1924

Approva a Convenção Especial sobre a propriedade litteraria e artistica entre o Brasil e Portugal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvada a Convenção Especial sobre a propriedade litteraria e artistica entre o Brasil e Portugal, assignada nesta capital no dia 26 de setembro de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1924, Página 2479 (Publicação Original)