Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.816, DE 19 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.816, DE 19 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 649:114$913 (seiscentos e quarenta e nove contos cento e quatorze mil novecentos e trese réis), para pagamento do resgate da Estrada de Ferro do Bananal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 649:114$913 (seiscentos e quarenta e nove contos cento e quatorze mil novecentos e trese réis), destinado ao pagamento, a quem de direito, do resgate da Estrada de Ferro do Bananal, occupada pelo Governo Federal em virtude do decreto numero 13.206, de 25 de setembro de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1924, Página 2008 (Publicação Original)