Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.813, DE 16 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.813, DE 16 DE JANEIRO DE 1924
Isenta do pagamento de direitos aduaneiros e quaesquer taxas o material importado pelo Estado do Maranhão, destinado á installação de varios serviços
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica isento do pagamento de direitos aduaneiros e quaesquer taxas o material importado pelo Estado do Maranhão, para construcção dos esgotos e abastecimento de agua e installações publicas e domiciliares de sua capital, restituindo-se ao Estado o que, porventura, já foi pago durante o corrente exercicio.
Art. 2º Fica igualmente isento de pagamento de direitos aduaneiros e quaesquer taxas o material importado pelo Estado de Pernambuco, para os serviços de esgotos e obras complementares do porto de Recife.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1924, Página 2151 (Publicação Original)