Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.813, DE 16 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.813, DE 16 DE JANEIRO DE 1924

Isenta do pagamento de direitos aduaneiros e quaesquer taxas o material importado pelo Estado do Maranhão, destinado á installação de varios serviços

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica isento do pagamento de direitos aduaneiros e quaesquer taxas o material importado pelo Estado do Maranhão, para construcção dos esgotos e abastecimento de agua e installações publicas e domiciliares de sua capital, restituindo-se ao Estado o que, porventura, já foi pago durante o corrente exercicio.

     Art. 2º Fica igualmente isento de pagamento de direitos aduaneiros e quaesquer taxas o material importado pelo Estado de Pernambuco, para os serviços de esgotos e obras complementares do porto de Recife.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1924, Página 2151 (Publicação Original)