Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.812, DE 16 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.812, DE 16 DE JANEIRO DE 1924
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.000:000$, ouro, e o de 22.000:000$, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.000:000$, ouro, e o de 22.000:000$, papel, ou a fazer as necessarias operações de credito, para satisfazer ao pagamento das dividas de exercicios findos já apuradas e das que forem até 31 de dezembro de 1923, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1924, Página 2151 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 112 Vol. I (Publicação Original)