Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.810, DE 12 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.810, DE 12 DE JANEIRO DE 1924

Approva a Convenção para a protecção das marcas de fabrica, commercio ou agricultura e dos nomes commerciaes, assignada em Santiago do Chile, em 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvada a Convenção para a protecção das marcas de fabrica, commercio ou agricultura e dos nomes commerciaes, assignada na Conferencia Internacional Americana, em Santiago do Chile, em 1923.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/01/1924


Publicação:
  • Diário Official - 18/1/1924, Página 1800 (Publicação Original)