Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.803-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.803-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1924
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, supplementar á verba 31ª,"Substituições", do orçamento passado e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, supplementar á verba 31ª, "Substituições", do orçamento vigente, podendo, para esse fim, fazer as operações necessarias.
Art. 2º Fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a abrir, os necessarios creditos para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os ministros togados do Supremo Tribunal Militar, os ministros da Tribunal de Contas, e os representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal, que estão equiparados por lei, aos desembargadores da Côrte de Appellação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R.A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1924, Página 2151 (Publicação Original)