Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.803-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.803-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, supplementar á verba 31ª,"Substituições", do orçamento passado e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, supplementar á verba 31ª, "Substituições", do orçamento vigente, podendo, para esse fim, fazer as operações necessarias.

     Art. 2º Fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a abrir, os necessarios creditos para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os ministros togados do Supremo Tribunal Militar, os ministros da Tribunal de Contas, e os representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo tribunal, que estão equiparados por lei, aos desembargadores da Côrte de Appellação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R.A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1924, Página 2151 (Publicação Original)