Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.803, DE 9 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.803, DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Fica revelada a prescripção em que incorreu o direito do major reformado Justiniano Fausto de Araujo, á contagem em dobro do tempo de serviço decorrido de 2 de abril de 1867 a 14 de maio de 1869, para os effeitos da melhoria de reforma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu o direito do major reformado Justiniano Fausto de Araujo á contagem em dobro do tempo de serviço decorrido de 2 de abril de 1867 a 14 de maio de 1869.

     Art. 2º O referido tempo de serviço será contado em dobro sómente para effeito de melhoria de reforma daquelle official, nos termos do art. 16 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1924, Página 2007 (Publicação Original)