Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.798, DE 8 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.798, DE 8 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:593$548, ou a fazer as necessarias operações de credito, até essa quantia, para pagamento da pensão que compete a D. Iréne Pas dos Santos, no periodo de 23 de julho de 1922 a 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:593$548, ou a fazer as necessarias operações de credito até essa quantia, para pagamento da pensão que, no periodo de 23 de julho de 1922 a 31 de dezembro de 1923, compete a D. Irene Pas dos Santos, viuva do guarda Civil de 1ª classe, Avelino Climaco dos Santos, fallecido por ferimentos recebidos, quando em exercicio de suas funcções.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1924, Página 1100 (Publicação Original)