Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.797, DE 8 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.797, DE 8 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 76:157$500 e 529$331, respectivamente, para liquidação dos compromissos assumidos pelo Governo com a realização dos funeraes e das exequias do senador Ruy Barbosa e para pagamento de addiccionaes sobre seus vencimentos a um empregado da Secretaria da Camara dos Deputados

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 76:157$500, para liquidação dos compromissos assumidos pelo Governo com a realização dos funeraes e das exequias do senador Ruy Barbosa, nos termos da lettra a do art. 3º do decreto n. 15.977, de 2 de março de 1923, e podendo, para esse fim, fazer as necessarias operações de credito.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 529$331, para o pagamento de addicionaes sobre os seus vencimentos, de 23 de novembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923, a que tem direito o empregado da Secretaria da Camara dos Deputados, Leonardo do Amaral Teste.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1924, Página 1100 (Publicação Original)