Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.795-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.795-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 174:231$203, para pagamento a D. Marianna Cunha de Vasconcellos e filhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 174:231$203, para attender ao pagamento do que é devido a D. Marianna Cunha de Vasconcellos e seus filhos, correspondente ás percentagens a que tinha direito o seu fallecido marido e pae Manoel de Vasconcellos, desde a data em que foi illegalmente demittido do logar de collector federal de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, até a de seu fallecimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1924, Página 1624 (Publicação Original)