Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.792, DE 4 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.792, DE 4 DE JANEIRO DE 1924
Manda que os officiaes do Exercito, declarados aspirantes em 7 de janeiro de 1922, guardarão, para todos os effeitos, nas armas a que pertencerem, a mesma collocação que, por merecimento intellectual, tinham entre si como aspirantes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os officiaes do Exercito, que foram declarados aspirantes em 7 de janeiro de 1922, guardarão, para todos os effeitos, nas armas a que pertencerem, a mesma ordem de collocação que, por merecimento intellectual, tinham entre si como aspirantes.
Art. 2º Da execução desta lei nenhuma vantagem pecuniaria advirá para os officiaes cujas antiguidades forem por isso alteradas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 699 (Publicação Original)