Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.792, DE 4 DE JANEIRO DE 1924
EMENTA: Manda que os officiaes do Exercito, declarados aspirantes em 7 de janeiro de 1922, guardarão, para todos os effeitos, nas armas a que pertencerem, a mesma collocação que, por merecimento intellectual, tinham entre si como aspirantes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 699 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa