Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.789, DE 2 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.789, DE 2 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a adquirir a casa em que residiu, o senador Ruy Barbosa, com mobiliario, bibliotheca, archivo. etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, separadamente, ou em conjuncto: 
   
a) a casa á rua S. Clemente n. 134, em que residiu, nesta cidade, o Sr. sennador Ruy Barbosa;
b) o mobiliario, a bibliotheca, os manuscriptos e o archivo;
c) a propriedade, intellectual das obras do eminente brasileiro. Paragrapho unico. ReaIizada a acquisição, o Governo fundará, no edificio, e com as installações adiquiridas, um museu-bibliotheca; podendo dar-lhes, não obstante, os destinos que julgar mais adequados ao culto nacional peIa memoria do grande cidadão.


     Art. 2º O Governo nomeará uma commissão de tres membros, escolhidos dentre os mais notaveis homens de sciencias juridicas e litterarias, para examinar, catalogar e classificar as obras existentes na referida casa.

     Art. 3º As obras de Ruy Barbosa, depois de classificadas pela referida commissão, serão mandadas publicar pelo Governo, pertencendo ao Estado os respectivos direitos autoraes, publicando-se tambem os manuscriptos, cuja divulgação, dada a importancia dos mesmos, f'ôr considerada util.

     Art. 4º Para a execução da presente lei, fica o Governo autorizado a, abrir os creditos necessarios ou a fazer as operações de credito precisas, comtanto que a desepeza a effectuar-se não exceda do quatro mil contos.

     Art. 5º Na fundação de qualquer natureza que se fizer em virtude desta lei, haverá, na bibliotheca, constituida pela livraria que pertenceu ao senador Ruy Barbosa, uma secção especial, composta de todas as obras delle adquiridas pela União, e a essa secção será dada a denominação de "Secção D. Maria Augusta", em honra A veneranda viuva do immortal brasileiro.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1924, Página 328 (Publicação Original)