Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.778, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.778, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Liga Brasileira de Hygiene Mental, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. É considerada de utilidade publica a Liga Brasileira de Hygiene Mental, com séde nesta Capital e registrada sob o n. 47.408, do Registro Especial de Titulos e Documentos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1923, Página 32952 (Publicação Original)