Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:785$375, ou a fazer as necessaria operações de credito até essa importancia, para pagamento do accrescimo de vencimentos que, no periodo de 24 fevereiro de 1922 a 31 de dezembro de 1923, compete ao juiz federal, na secção de Pernambuco, Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:785$375, ou a fazer as necessarias operações de credito até essa importancia, para pagamento de accrescimo de vencimento que, no periodo de 24 de fevereiro de 1922 a 31 de dezembro de 1923, compete ao juiz federal da secção de Pernambuco, Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello, de accôrdo com o art. 18 da lei n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1923, Página 32952 (Publicação Original)