Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:785$375, ou a fazer as necessaria operações de credito até essa importancia, para pagamento do accrescimo de vencimentos que, no periodo de 24 fevereiro de 1922 a 31 de dezembro de 1923, compete ao juiz federal, na secção de Pernambuco, Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1923, Página 32952 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Acréscimo - Vencimentos - Juiz federal - Pernambuco