Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.776, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.776, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923
Autoriza a applicar o saldo da verba 4ª, do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda, no pagamento dos juros das apolices emittidas no exercicio de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a applicar o saldo da verba 4ª, do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda, no pagamento dos juros das apolices emittidas, no exercicio de 1922, para os quaes não foi consignada, no mesmo orçamento, a dotação orçamentaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 196 Vol. I (Publicação Original)