Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, fazendo operações do credito, de 39:140$810, para o fim de pagar o que é devido d Companhia Alliança da Bahia, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, fazendo operações do credito, de 39:140$810 para o fim de pagar o que é devido á. Companhia Alliança da Bahia, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BEBNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 195 Vol. I (Publicação Original)