Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 71:510$, destinado ao pagamento das gratificações que competem, durante o anno findo e o periodo decorrido de 1 de janeiro a 30 de setembro de 1923, ao chefe e aos engenheiros da Commissão de Limites Paraná-Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 71 :510$, destinado a satisfazer o pagamento das gratificações que competem, durante o anno de 1922, e o periodo decorrente de 1 de janeiro a 30 de setembro de 1923, ao chefe e aos engenheiros da Commissão de Limites Paraná-Santa Catharina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1923, Página 32951 (Publicação Original)