Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 71:510$, destinado ao pagamento das gratificações que competem, durante o anno findo e o periodo decorrido de 1 de janeiro a 30 de setembro de 1923, ao chefe e aos engenheiros da Commissão de Limites Paraná-Santa Catharina
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1923, Página 32951 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Comissão Federal de Demarcação de Limites entre os Estados do Paraná e Santa Catarina