Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza a abertura do credito especial de 5:255$956 para pagamento ao substituto do juiz de secção bacharel Octavio Martins Rodrigues, do Rio de Janeiro, e outros, e dá outras providencias

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 5:255$956 para occorrer ao pagamento a que teem direito, em virtude do disposto no art. 18 do decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, os seguintes substitutos dos juizes de secção, bachareis Octavio Martins Rodrigues, do Rio de Janeiro, 877$160; Celestino Carlos Wanderley, do Rio Grande do Norte, 1:614$394; Francisco de Gouvêa Nobrega, da Parahyba, 1:699$498, e Sezino Barbosa do Valle, de Minas Geraes, 1:064$903, para pagamento relativo ao periodo que vae de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

     Art. 2º E' igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de 1:250$ para pagamento de differença de gratificações addicionaes de 5% sobre os vencimentos de um redactor de debates durante tres mezes do exercicio de 1920, e os exercicios de 1921 e 1922.

     Art. 3º Ficam igualmente abertos os creditos especiaes de 630$ e 5:554$500 para occorrer ao pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito dous tachygraphos, respectivamente, o de 3ª classe Americo Luiz Leitão e o de 2ª classe Cesar Luiz Leitão: e p de 52:190$ para pagamento de despezas feitas por conta da verba "Material", da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1923, 102º da lndependencia e 35º da Republica.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1923, Página 32387 (Publicação Original)