Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$000 (tresentos contos de réis), destinados a attender ao pagamento do pessoal que superintendeu o serviço de construcção do ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, durante o anno de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciano a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito espccial de 300:000$000 (tresentos contos de réis), destinado a pagar ao pessoal administrativo da 5ª divisão provisoria da Estrada de Ferro Oéste de Minas, que superintendeu o serviço de construcção do ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis durante o anno de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1923, Página 32549 (Publicação Original)