Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$000 (tresentos contos de réis), destinados a attender ao pagamento do pessoal que superintendeu o serviço de construcção do ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, durante o anno de 1921

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1923, Página 32549 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Empregado - Construção - Ramal ferroviário - Barra Mansa (RJ) - Angra dos Reis (RJ) - Estrada de Ferro Oeste de MInas