Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:277$185 para pagamento dos accrescimos de vencimentos que competem ao Dr. João de Mordes Mattos, juiz federal, da secção do Territorio do Acre, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:277$185 para pagamento dos accrescimos de vencimentos que competem ao Dr. João de Moraes Mattos, juiz federal da secção do Territorio do Acre, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, em virtude do decreto de 29 de novembro de 1922, e nos termos do art. 19 do decreto n. 3.831, de 5 de dezembro de 1921; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 187 Vol. I (Publicação Original)