Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Concede isenção de direitos de importação para todo o material importado pelo Governo do Estado de Santa Catharina e destinado á construcção de uma ponte ligando a ilha de Santa Catharina ao continente, no logar denominado Estreito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida isenção de todos os direitos de importação, inclusive taxas de expediente e addioionaes, para todo o material que tenha sido ou venha a ser importado pelo Governo do Estado de Santa Catharina e destinado á construcção de uma ponte metallica ligando a ilha de Santa Catharina ao continente, no logar denominado Estreito, restituindo-se ao referido governo as importancias com que, a titulo de expediente e addicionaes, já tenha contribuido para o fisco federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1923, Página 31071 (Publicação Original)