Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Approva a Convenção relativa á Repressão do Trafico das Brancas e outros actos internacionaes assignados em Paris a 4 de maio de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam approvados os seguintes actos internacionaes assignados pelo decreto do Brasil na cidade de Paris em 4 de maio de 1910: a "Convenção relativa á Repressão do Trafico das Brancas", o "Protocollo de Encerramento" dessa mesma Convenção, o "Arranjo relativo á Repressão da Circulação de Publicações Obscenas" e o "Protocollo Final desse Arranjo".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1923, Página 30511 (Publicação Original)