Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Approva a Convenção relativa á Repressão do Trafico das Brancas e outros actos internacionaes assignados em Paris a 4 de maio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam approvados os seguintes actos internacionaes assignados pelo decreto do Brasil na cidade de Paris em 4 de maio de 1910: a "Convenção relativa á Repressão do Trafico das Brancas", o "Protocollo de Encerramento" dessa mesma Convenção, o "Arranjo relativo á Repressão da Circulação de Publicações Obscenas" e o "Protocollo Final desse Arranjo".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1923, Página 30511 (Publicação Original)